Fãs mineiros devem ser indenizados pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift no RJ

  • 11/06/2025
(Foto: Reprodução)
Produtoras foram condenadas ao pagamento de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e de R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. Taylor Swift, foto de arquivo Reprodução/Instagram Três fãs mineiros da cantora Taylor Swift deverão ser indenizados em R$ 6.025,60 pelas produtoras responsáveis pela turnê da artista norte-americana no Brasil, realizada em novembro de 2023. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com a T4F Entretenimento S.A. e Metropolitan Empreendimentos S.A, que não retornaram até a mais recente atualização desta reportagem. ▶️ Clique aqui e siga o perfil g1 Zona da Mata no Instagram A apresentação estava marcada para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio Olímpico Nilton Santos, no Rio de Janeiro, mas foi cancelada poucas horas antes devido às condições climáticas. Segundo o processo, os consumidores, que são de Muriaé, na Zona da Mata mineira, alegaram que, diante da previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso, o evento deveria ter sido suspenso com mais antecedência. No entanto, o comunicado oficial só foi feito quando o público já estava dentro do estádio. As produtoras argumentaram que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior e, por isso, não poderiam ser obrigadas a ressarcir despesas que não faziam parte da relação contratual. Alegaram, ainda, que a situação não ultrapassaria o nível de mero aborrecimento, o que afastaria a possibilidade de indenização por danos morais. LEIA TAMBÉM: Justiça determina que faculdade indenize em R$ 20 mil estudante expulsa por beijo em colega do mesmo gênero em Juiz de Fora DJ manda outro no lugar para festa de casamento e terá que indenizar noiva em MG Estudante que não se formou no prazo por falta de estágios obrigatórios será indenizada por faculdade em Juiz de Fora A decisão A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que houve falha na prestação do serviço. “O cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade da realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento”, afirmou. Com isso, a magistrada votou pela condenação das empresas ao pagamento de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e de R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. A decisão foi unânime, com os votos da desembargadora Régia Ferreira de Lima e do desembargador José Augusto Lourenço dos Santos. ASSISTA TAMBÉM: Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos 📲 Siga o g1 Zona da Mata no WhatsApp, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2025/06/11/fas-mineiros-devem-ser-indenizados-pelo-cancelamento-do-show-da-cantora-taylor-swift-no-rj.ghtml


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