Fãs mineiros devem ser indenizados pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift no RJ
11/06/2025
(Foto: Reprodução) Produtoras foram condenadas ao pagamento de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e de R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. Taylor Swift, foto de arquivo
Reprodução/Instagram
Três fãs mineiros da cantora Taylor Swift deverão ser indenizados em R$ 6.025,60 pelas produtoras responsáveis pela turnê da artista norte-americana no Brasil, realizada em novembro de 2023. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e ainda cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a T4F Entretenimento S.A. e Metropolitan Empreendimentos S.A, que não retornaram até a mais recente atualização desta reportagem.
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A apresentação estava marcada para o dia 18 de novembro de 2023, no Estádio Olímpico Nilton Santos, no Rio de Janeiro, mas foi cancelada poucas horas antes devido às condições climáticas.
Segundo o processo, os consumidores, que são de Muriaé, na Zona da Mata mineira, alegaram que, diante da previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso, o evento deveria ter sido suspenso com mais antecedência. No entanto, o comunicado oficial só foi feito quando o público já estava dentro do estádio.
As produtoras argumentaram que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior e, por isso, não poderiam ser obrigadas a ressarcir despesas que não faziam parte da relação contratual. Alegaram, ainda, que a situação não ultrapassaria o nível de mero aborrecimento, o que afastaria a possibilidade de indenização por danos morais.
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A decisão
A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, disse que houve falha na prestação do serviço.
“O cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade da realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento”, afirmou.
Com isso, a magistrada votou pela condenação das empresas ao pagamento de R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e de R$ 4 mil para cada consumidor, por danos morais. A decisão foi unânime, com os votos da desembargadora Régia Ferreira de Lima e do desembargador José Augusto Lourenço dos Santos.
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